quarta-feira, 17 de junho de 2009

Manual de Etiqueta Sustentável



Planeta Sustentável

Manual de Etiqueta Sustentável - 120 idéias para enfrentar o aquecimento global e outros desafios da atualidade
Água
Energia Elétrica
Cidadania
Consumo
Reciclagem
Ecologia deixou de ser um assunto restrito a entusiastas e cientistas. O tema muitas vezes visto como árduo, no passado, agora ocupa as manchetes de jornais e, até, as colunas sociais.

O que era chato ficou chique. Empresas, mídia, governos, bancos, astros de Hollywood e do Brasil passaram a discutir – com urgência – como fazer para salvar o homem do aquecimento global e melhorar a qualidade de vida na Terra.

A noção de sustentabilidade – desenvolvimento que não compromete o futuro – começa a ganhar as ruas.

O movimento Planeta Sustentável faz parte dessa corrente que pretende amenizar nosso impacto sobre o ambiente e tornar a convivência social cada vez mais civilizada.

Este manual quer provar como é possível promover pequenos gestos que conduzirão a grandes mudanças se forem adotados por todos nós. Um bom começo é praticar os “três erres”: reduzir, reutilizar e reciclar.

As dicas e informações que você vai ler aqui podem ser aplicadas no dia-a-dia agora mesmo, em sua própria casa, no trabalho, circulando pelas ruas e em sua vida pessoal.

A luta pela sustentabilidade será vencida em diversas frentes – que vão da tecnologia à política. Mas em todas elas será preciso promover a mudança de hábitos pessoais. Este manual ensina como começar a modificar os seus. É preciso fazer algo. E devemos fazer já.
_________________
ALUNO EM ATIVIDADE: Entre neste link e faça o cadastro/login e veja quantos pontos você alcança. Após, faça um texto explicando o que é sustentabilidade (faça sua pesquisa) e em quais áreas (água/ Energia Elétrica/ Cidadania/ Consumo/ Reciclagem) você tem se saído melhor e em quais áreas você precisa melhorar e o por quê.
Faça uma análise crítica da sua postura quanto à sustentabilidade do planeta. O texto deverá ser entregue impresso e colocado no portfólio.

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Até tirar a gravata pode ajudar a proteger o planeta.

11/06/09 - 21h19 - Atualizado em 11/06/09 - 21h19

Japão quer reduzir emissão de gases para aquecer a economia
País quer combater a recessão e o aquecimento global.



Do G1, em São Paulo, com informações do Jornal Nacional

O governo japonês lançou uma série de medidas para reduzir em seis por cento a emissão de gases que provocam o aquecimento do planeta. O objetivo também é reaquecer a economia, mas tudo de um jeito bem informal.



No emaranhado de caracteres japoneses, uma palavrinha para atrair os consumidores de qualquer língua: “eco”. Vem de “ecologia”, mas no Japão também significa “desconto”. É um projeto do governo: os consumidores ganham bônus em dinheiro ao comprar produtos que gastam menos energia e emitem menos dióxido de carbono, o gás responsável pelo aquecimento global.

Em meio a uma forte recessão, as empresas apostaram na ideia. As indústrias concorrem para lançar a geladeira e a televisão mais ecológicas. Consumidor consciente ganha mais cinco por cento de desconto na loja. O gerente diz que as vendas aumentaram em dez por cento desde que a promoção foi lançada no mês passado.

Este carro promete causar menos danos ao planeta que os concorrentes. Vem com um painel que capta a energia do sol para acionar o ar condicionado. A vendedora explica que, quando o carro está estacionado no sol, o calor lá dentro pode chegar a oitenta graus. Basta apertar o controle e em três minutos a temperatura estará agradável e sem gastar um pingo de combustível. A lista de espera para comprar um é de cinco meses.

Uma das medidas adotadas pelos japoneses para combater o aquecimento global não exige nenhuma novidade tecnológica: é tirar a gravata. É oficial, uma decisão do governo. Nos próximos meses, os japoneses estão livres desta formalidade. É mais confortável e – dizem eles – ajuda a proteger o planeta.

A lógica é simples: sem gravata fica mais fácil suportar o calor do verão e as empresas reduzem o uso do ar condicionado. O primeiro ministro Taro Aso e os colegas de trabalho deram o exemplo.

Alguns aproveitaram a proibição da gravata na reunião e, ao escolher a camisa, capricharam na criatividade. A moda já está nas ruas, e já acharam novos usos para a gravata. “Ela está no bolso só para dar um charme”, diz, “não ficou legal?”
_________________
ALUNO EM ATIVIDADE: Analise a notícia acima e faça seu comentário acerca da decisão do governo.

terça-feira, 9 de junho de 2009

“Apesar do progresso, nunca foram usados tantos animais em pesquisa”

ALUNO EM ATIVIDADE: Faça um texto com base na frase de Marcelo Leite "Nunca vou esquecer o que ouvi de um jornalista americano sobre as regras de conduta para nossa profissão: busque a verdade, aja com independência e minimize o dano".
____________________________
Notícias Terça-Feira, 09 de junho de 2009

Três erres, artigo de Marcelo Leite



Marcelo Leite é autor de "Folha Explica Darwin" (Publifolha, 2009) e do livro de ficção infanto-juvenil "Fogo Verde" (Editora Ática, 2009), sobre biocombustíveis e florestas. Blog: Ciência em Dia (cienciaemdia.folha.blog.uol.com.br). E-mail: cienciaemdia.folha@uol.com.br. Artigo publicado na “Folha de SP”:

Os 200 anos do nascimento de Charles Darwin e os 150 da publicação de "Origem das Espécies" não são as únicas efemérides da ciência em 2009. Neste ano celebra-se também meio século do nascimento de um conceito generoso: 3R.

Três erres: "replacement, reduction, refinement". Numa tradução forçada para preservar a aliteração: retirada, redução e refinamento.

Substituir animais usados em pesquisa, reduzir seu emprego quando inevitável e diminuir seu sofrimento. (Sou fã dos minicódigos de ética em três passos. Nunca vou esquecer o que ouvi de um jornalista americano sobre as regras de conduta para nossa profissão: busque a verdade, aja com independência e minimize o dano.)

Os 3R foram propostos pelo zoólogo William Russell e pelo microbiologista Rex Burch em 1959, na obra "The Principles of Humane Experimental Technique" (título ainda mais difícil de traduzir, pois "humane" em inglês é o adjetivo reservado para quem mostra benevolência com animais). Seria algo como "Princípios Humanitários da Técnica de Experimentação com Animais".

O livro foi uma encomenda para a comemoração dos cem anos de "Origem". Nada mais adequado, pois Darwin foi um campeão da compaixão com animais. A começar pelo animal-homem, cujo sofrimento físico provocava nele uma repulsa intensa, a ponto de os biógrafos Adrian Desmond e James Moore enxergarem em sua recusa da escravidão uma das ideias-força da teoria da evolução.

Meio século depois, muito progresso se obteve nos três erres. Modelos computacionais do corpo humano, bonecos robóticos e culturas de células e tecidos permitem substituir testes de remédios e treinamentos cirúrgicos que antes dependiam de mamíferos (camundongos, cães, gatos, coelhos, macacos etc.).

Análises clínicas e de imagem mais sofisticadas, por seu lado, possibilitam obter muita informação de um mesmo animal. Como eles muitas vezes são sacrificados depois do experimento, esse avanço economiza vidas individuais. Por fim, hoje existem protocolos rígidos sobre anestesia e níveis de estresse máximo para animais.

O cumprimento de tais normas costuma ser precondição para ter financiamento de pesquisa ou publicação de artigos científicos aprovados. Confiança é bom, mas controle é melhor, dizem os alemães.

Apesar desses progressos, nunca se usaram tantos animais em pesquisa. Em parte isso decorre da explosão do campo de investigação biomédica nesse meio século. Com a capacidade de introduzir e "desligar" genes em organismos, camundongos transgênicos e "nocautes" se tornaram matéria-prima -ou vítimas- indispensáveis de laboratórios de ponta.

Muitos defensores dos direitos dos animais acreditam que já existem alternativas tecnológicas para substituir todos os animais em pesquisa. Infelizmente, não é verdade. Por outro lado, soa comodista demais a convicção de 73% dos pesquisadores britânicos de que cobaias nunca poderão ser dispensadas por completo dos laboratórios, como relatou a especialista Vicky Robinson na revista de divulgação "New Scientist".

Daria muita coisa para ver esse dia chegar, mas vai ser difícil. Enquanto isso, temos de ficar no pé dos cientistas para que em toda parte prestem o máximo de atenção aos 3R.

Só não vale partir para a ignorância e chamá-los de "nazistas", comparando seu trabalho com abjetas experiências em seres humanos. É uma questão de bom senso, como disse aqui na semana passada.

(Folha de SP, 7/6)

terça-feira, 2 de junho de 2009

O paradoxo do jornalista

_______________________

ALUNO EM ATIVIDADE: A partir da alegoria "o paradoxo do passarinho" reflita sobre a ação jornalística nos dias atuais, contemplando impasses, dilemas e contradições referentes à mídias, tecnologias, mercado de trabalho, capitalismo, globalização, ética dentre outros. (Poste seu texto nos comentários desta postagem).

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Congresso Brasileiro de Jornalismo Ambiental

Entre os dias 09 e 11 de outubro de 2009, Cuiabá será a sede da terceira edição do Congresso Brasileiro de Jornalismo Ambiental. Desde a criação do Congresso, realizado em Santos/SP em 2005 pela Rede Brasileira de Jornalistas Ambientais – RBJA e Núcleo Paulista de Jornalismo Ambiental, as faculdades de comunicação começaram a olhar mais para questão ambiental e o tema começou a ser tratado com mais maturidade pela mídia brasileira.

Sentindo esse crescimento através de inúmeros pedidos de informações pelo e-group da Rede, entre outros fatores, o Núcleo de Ecojornalistas do RS organizou a primeira Mostra Científica durante o II Congresso, realizado em 2007 em Porto Alegre/RS. Desta mostra resultou o livro Jornalismo Ambiental: desafios e reflexões, organizado pela Profa. Dra. Ilza Girardi e pelo Mestre em Comunicação e Informação Reges Schwaab, reunindo os artigos apresentados na Mostra Científica e oferecidos por palestrantes e participantes do II Congresso.

Nesta terceira edição, o Núcleo de Ecomunicadores dos Matos – NEM traz o congresso para Mato Grosso, no centro do país, e dá seguimento à Mostra Científica. Nesta edição, a Mostra recebe o apoio de professores e pesquisadores de seis estados brasileiros, que compõem a Comissão Científica. O esforço empreendido pelo grupo é fazer a mostra crescer em qualidade e abrangência, afirmando este como um espaço importante para a valorização do conhecimento produzido dentro e fora das universidades sobre jornalismo ambiental.

A Mostra faz parte da programação do III Congresso, cuja proposta central é fazer análises sobre a suposta dicotomia entre desenvolvimento e meio ambiente, do ponto de vista jornalístico. Além das conferências e da Mostra Científica, a programação do Congresso conta com Mostra de Vídeo Ambiental, oficinas, minicursos e mesas redondas. Mais informações e o edital estão disponíveis nos sites: www.dosmatos.org.br, www.icv.org.br. O edital e o template estão disponiveis para download no final desta página.

Os objetivos do III Congresso Brasileiro de Jornalismo Ambiental são:

• Contribuir para o debate entre desenvolvimento e meio ambiente, tendo em vista grandes obras de infra-estrutura pensadas e em implementação no Brasil e América Latina, qualificação profissional na construção de pautas sobre a temática ambiental, apuração de informações e produção de conteúdos jornalísticos;
• Estimular o diálogo entre imprensa, empresas, governos, ONGs e movimentos sociais frente a questões ambientais;
• Estimular estudantes e profissionais de Comunicação, em particular de Jornalismo, para a pesquisa e produção acadêmica na área ambiental;
• Possibilitar à sociedade o contato com importantes temas da realidade ambiental do país e do mundo.

O público esperado para o congresso é de jornalistas, estudantes, comunicadores e outros interessados. A expectativa é de trazer entre 300 a 500 congressistas, divididos entre jornalistas de diferentes regiões do país e da América Latina, que atuam na grande imprensa, assessorias, imprensa especializada, a imprensa alternativa, do terceiro setor, produtores independentes e academia.

A participação de profissionais de comunicação, stakeholders e líderes de ONGs e movimentos sociais está sendo estimulada não somente em oficinas e mostras fotografias e de vídeo como também nas principais discussões, visando garantir um debate aprofundado entre a imprensa e o intercâmbio de experiências.

O evento conta com apoio institucional do Sindicato de Jornalistas de Mato Grosso – Sindjor – MT, Instituto Centro de Vida – ICV, Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – Formad, Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul, EcoAgência de Notícias (RS) e Agência Envolverde (SP), além de ter a Rede Brasileira de Jornalismo Ambiental como co-organizadora.

domingo, 31 de maio de 2009

A conceituação jurídico-legal da expressão "Meio Ambiente"

Conceitos

Definido pelo artigo 3º, I, da Lei 6.938/81, a Constituição Federal consubstanciou-o como bem essencial à vida, preservando seu equilíbrio e garantindo-o a todos. Antônio Silveira R. dos Santos (2007:web Page) assim conceitua meio ambiente do trabalho:

O conjunto de fatores físicos, climáticos ou qualquer outro que interligados, ou não, estão presentes e envolvem o local de trabalho da pessoa.

Conforme o autor (Ibidem), a doutrina passou a entender que meio ambiente comporta a seguinte subdivisão:

a) meio ambiente físico ou natural: constituído pela flora, fauna, solo, água, atmosfera, etc, incluindo ecossistemas (art. 225, §1º, I, VII);

b) meio ambiente cultural: constituído pelo patrimônio cultural, artístico, arqueológico, paisagístico, manifestações culturais, populares, etc. (art. 215, §1º e §2º);

c) meio ambiente artificial: conjunto de edificações particulares ou públicas, principalmente urbanas (art. 182, art. 21, XX e art. 5º, XXIII); e

d) meio ambiente do trabalho: conjunto de condições existentes no local de trabalho relativos à qualidade de vida do trabalhador (art.7, XXII e art. 200, VIII).





____________________________

"O conceito de meio ambiente é unitário, na medida que é regido por inúmeros princípios, diretrizes e objetivos que compõem a Política Nacional do Meio Ambiente. Entretanto, quando se fala em classificação do meio ambiente, na verdade não se quer estabelecer divisões isolantes ou estanques do meio ambiente, até porque, se assim fosse, estaríamos criando dificuldades para o tratamento da sua tutela.

Mas exatamente pelo motivo inverso, qual seja, de buscar uma maior identificação com a atividade degradante e o bem imediatamente agredido, é que podemos dizer que o meio ambiente, apresenta pelo menos quatro significativos aspectos. São eles:

1) natural;
2) cultural;
3) artificial e
4) do trabalho.

Desta forma, não estamos pretendendo fazer um esquartejamento do conceito de meio ambiente. Ao contrário, apenas almejamos dizer que as agressões ao meio ambiente (rectius= bem; ambiental= proteção da vida com saúde) podem se processar sob os diversos flancos que o meio ambiente admite existir.

Neste diapasão, releva dizer que sempre o objeto maior tutelado é a vida saudável e, se é desta forma, esta classificação apenas identifica sob o aspecto do meio ambiente (natural, cultural, trabalho e artificial) aqueles valores maiores que foram aviltados.

Aliás, como já tivemos oportunidade de salientar, esta divisão do meio ambiente não é de lege ferenda, vez que de lege lata está presente no Texto Constitucional. Portanto, para fins didáticos e de compreensão, podemos dizer que o meio ambiente recebe uma tutela imediata e outra mediata. Mediatamente, seria o próprio artigo 225 "caput", que determina o conceito de meio ambiente, bem ambiental, o direito ao meio ambiente, os titulares deste direito, a natureza jurídica deste direito, princípios de sua política (PNMA junto com a lei 6.938/81), etc. Assim, bastaria esta norma para que já se efetivasse por completo o direito em tela.


Todavia, o legislador constituinte não parou por aí, já que procurou, por via destas divisões, que não são peremptórias ou estanques, alcançar a efetiva salvaguarda deste direito, fazendo, pois, o que didaticamente denominamos de tutela imediata."

Meio ambiente artificial

Por meio ambiente artificial entende-se aquele constituído pelo espaço urbano construído, consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e dos equipamentos públicos (espaço urbano aberto). Assim, vê-se que tal "tipo" de meio ambiente está intimamente ligado ao próprio conceito de cidade, vez que o vocábulo "urbano", do latim urbs, urbis significa cidade e, por extensão, os habitantes da cidade. Destarte, há de se salientar que o termo urbano neste sede não está posto em contraste com o termo "campo" ou "rural", já que qualifica algo que se refere a todos os espaços habitáveis, "não se opondo a rural, conceito que nele se contém: possui, pois, uma natureza ligada ao conceito de território".

No tocante ao meio ambiente artificial podemos dizer que, em se tratando das normas constitucionais de sua proteção, recebeu tratamento destacado, não só no artigo 182 e segs. da CF, não desvinculado sua interpretação do artigo 225 deste mesmo diploma, mas também no art. 21, XX, no art. 5º, XXIII, entre outros.

Portanto, não podemos desvincular o meio ambiente artificial do conceito de direito à sadia qualidade de vida, bem como aos valores de dignidade humana e da própria vida, conforme já fizemos questão de explicar. Todavia, podemos dizer, para fins didáticos, que o meio ambiente artificial está mediata e imediatamente tutelado pela CF.

Mediatamente, como vimos, a sua tutela expressa-se na proteção geral do meio ambiente, quando refere-se ao direito à vida no art. 5º, caput, quando especifica no art. 225 que não basta apenas o direito de viver, mas também o direito de viver com qualidade; no art. 1º, quando diz respeito à dignidade humana como um dos fundamentos da República; no art. 6º, quando alude aos direitos sociais, e no art. 24 quando estabelece a competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, visando dar uma maior proteção a estes valores, entre outros. Assim, neste diapasão, de modo didático em relação ao meio ambiente artificial, poderíamos dizer haver uma proteção mediata. Reservaríamos a proteção constitucional imediata do meio ambiente artificial aos artigos 182, 21, XX e 5º, XXIII.

Ao cuidar da política urbana, a CF/88, invariavelmente, acabou por tutelar o meio ambiente artificial. E o fez não só voltada para uma órbita nacional como também para uma órbita municipal. Partindo do maior para o menor temos o art. 21, inciso XX:

"Compete a União:(...)

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos".

Tal competência da União terá por fim delimitar as normas gerais e diretrizes que deverão nortear não só os parâmetros, mas principalmente os lindes constitucionais da política urbana que os Estados e Municípios deverão possuir. Neste caso diz tratar-se de uma política urbana macroregional.

Todavia, em sede municipal, temos o artigo 182 da CF, que acaba por trazer a própria função da política urbana, como se vê:

"A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes".

Percebe-se que o próprio Texto Constitucional alude à existência de uma lei fixadora de diretrizes gerais e, ademais, desde já, estabelece o verdadeiro objetivo da política de desenvolvimento urbano, qual seja, o desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar dos seus habitantes.

Invoca-se, de plano, que em sendo a cidade entendida como o espaço territorial onde vivem os seus habitantes, que inclusive o direito de propriedade deverá ser limitado, no exato sentido que deverá atender às suas funções sociais, como bem esclarece o art. 5º, XXIII da própria CF. Na verdade, o que ocorre é que em sede de direito à vida, que é o sentido teológico dos valores ambientais, matriz e nuclear de todos os demais direitos fundamentais do homem, não há que se opor outros direitos. Ao revés, todos os demais direitos surgem da própria essência do estar vivo.


Exatamente porque relacionado com o objetivo maior - vida - , a tutela do meio ambiente - onde se insere o artificial - há que estar acima de quaisquer outras considerações a respeito de outras garantias constitucionais como: desenvolvimento, crescimento econômico, direito de propriedade, etc. Isto porque, pelo óbvio, aquela é a essência e pressuposto de exercício de qualquer direito que possa existir, e, neste ponto, a tutela ambiental, por possuir a função de instrumentalizar a preservação de tal direito, deve, inexoravelmente, sobrepor-se aos demais.

Aduz-se, por exemplo, esta conclusão, quando de uma rápida leitura do artigo 170, que coloca a proteção ao meio ambiente como princípio da ordem econômica, ou ainda, mais expressa e diretamente, quando no artigo 5º, XXIII, atrelado à proteção do direito à vida estabelecido no caput, determina que a propriedade deverá atender a sua função social.

Com relação ao artigo 182, podemos desde já destacar que não se trata simplesmente de uma regra de desenvolvimento urbano mas também de estabelecer uma política de desenvolvimento, ou seja, assume fundamental importância na medida que deve estar em perfeita interação com o tratamento global reservado ao meio ambiente e a defesa de sua qualidade. Destarte, significa ainda que o desenvolvimento urbano deverá ser norteado por princípios e diretrizes que orientem a sua consecução, ou seja, por se tratar de matéria afeta ao meio ambiente, são estes, e não outros princípios, que deverão nortear sua implementação. Aliás, outro não é entendido quando de uma análise dissecada da norma in baila.

Dois são os objetivos da política de desenvolvimento urbano:

a).-pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
b).-garantia do bem estar de seus habitantes.

a) em se tratando de desenvolvimento, que há de ser pleno, das funções sociais da cidade devemos nos reportar, inicialmente, ao art. 5º, caput, quando estabelece que todos possuem direito à vida, segurança, liberdade, igualdade e prosperidade; e, posteriormente ao art. 6º da CF, que estabelece e garante a todos os direitos sociais à educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, maternidade, infância, assistência aos desempregados, entre outros, e por fim, ao art. 30, VIII, que diz ser competência do Município, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.



Tudo isso, ligado ao fato de que possui o Município a competência suplementar residual (art. 30, I e II) em face das matérias estabelecidas no artigo 24, I, V, VI, VII, VIII, XII, XV, nos faz notar que a função social das cidades está ligada às normas citadas acima e, portanto, ao próprio artigo 225, de forma que o direito à vida com saúde, com lazer, com segurança, com infância, com a possibilidade de maternidade, com direito ao trabalho, com direito à propriedade, etc., devem ser condições sine qua non da própria existência da cidade.


O não atendimento desses valores implica em dizer que a cidade não cumpre o seu papel. Num sentido reverso, podemos ressaltar que, por se tratar de uma obrigação do Poder Público, a execução deste programa de desenvolvimento urbano, como bem diz o artigo 182, é um direito da coletividade municipal. O desatendimento desses preceitos implica em impor-se ao Poder Público a responsabilidade que daí decorre. Apesar da inequívoca conclusão a que chegamos, isso não elide o dever também da coletividade de preservar e defender o meio ambiente urbano, já que tal regra é orientada pelo artigo 225, e assume o caráter de norma geral.

b) com relação a garantia do bem estar dos seus habitantes, vale gizar que tal finalidade e objetivo da política de desenvolvimento urbano, assume o papel de um "plus" em relação ao desenvolvimento da função social das cidades. Isto porque não basta simplesmente que o Poder Público, na execução da referida política alcance os ideais elencados no parágrafo anterior, mas que, principalmente, estes valores traduzam e alcancem em relação aos seus habitantes, o patamar elevado de bem-estar. Percebe-se que com isso, não se cria um limite fixo de direito ao lazer, à saúde, à segurança, etc., justamente porque é tudo isso somado a sensação de bem-estar de seus habitantes. Não procede qualquer crítica ao conceito jurídico indeterminado, justamente porque a sua função é de buscar um "plus" na execução da política urbana. Ao não se criar um patamar mínimo de garantia de valores sociais, está se exigindo, sempre, de forma permanente, a busca pelo Poder Público destes valores sagrados à coletividade. Outra consideração não menos importante, diz respeito ao uso do termo habitante que, agrega só aquele que é domiciliado ou residente na cidade, mas a qualquer indivíduo que esteja naquele território.

Conforme se vê, o Poder Público Municipal recebeu do Texto Constitucional o poder de promover o adequado ordenamento territorial (art. 30, VIII) e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantia do bem-estar dos seus habitantes (art. 182 da CF). de acordo com o planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, observadas as diretrizes de Lei Federal.


O uso do solo urbano e funções sociais da cidade estão atrelados, já que é naquele que esta se projeta, externando-se em formas e ocupação do seu uso para fins residenciais, industriais, comerciais, institucionais, religiosos, turísticos, recreativos, viário, etc.


Ademais, neste ponto, o Zoneamento Urbano, como uma das formas de instrumentalizar a proteção instrumental urbana, assume sobranceira relevância quando deduzimos que um dos seus objetivos não é outro senão a proteção da própria vida da população e a busca da sua qualidade, na medida em que separa as atividades incômodas em áreas de uso exclusivo, de modo a preservar o meio ambiente urbano de emissão de poluentes. Apesar de paliativa, é medida que não pode ser dispensada.


Tal como o Zoneamento, não pode ser prescindido, mormente em caso de poluição oriunda de lixo no solo urbano, o manejo do solo urbano. Neste ponto, acertadamente posiciona-se José Afonso da Silva (Direito Ambiental Constitucional, pág. 76): "O solo urbano se destina ao exercício das funções sociais da cidade, basicamente destinado ao cumprimento das chamadas funções elementares do urbanismo: habitar, trabalhar, circular e recrear. Seu manejo é função do plano diretor municipal e de outras normas de uso e controle do solo, tal como consta da Constituição Federal, segundo a qual é da competência dos Municípios promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, VIII), cumprindo também ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova o seu adequado aproveitamento, sob sanções referidas no art. 182, § 4º da mesma magna carta. (...) A exigência da remoção dos resíduos sólidos compreende a adequada destinação do lixo, vedação de depósito de lixo a céu aberto, a proteção dos mananciais, a vedação do plano de parcelamento do solo urbano em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde, em terrenos com declividade igual ou superior a 30% em terrenos onde as condições geológicas desaconselhem edificação, e, em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições suportáveis (Lei 6.766/79, art. 3º, parágrafo único)".


Fonte: Ecolnews (leia mais sobre legislação ambiental aqui)

____________________


Vários Aspectos do Meio Ambiente

Sempre que ouvimos ou lemos a expressão Meio Ambiente nos vêm à mente imagens da floresta amazônica ou do oceano, de espécies em risco de extinção, de fábricas poluidoras. Mas não mudaria sua forma de pensar o mundo que o cerca se você soubesse que no momento que lê este artigo (sentado em frente ao computador no seu quarto, no escritório, na faculdade) você está inserido em um meio ambiente?

Esta idéia de meio ambiente como sinônimo de natureza é apenas um dos aspectos do Meio Ambiente, hoje definido como meio ambiente natural. O chamado meio ambiente natural, ou físico, engloba ar, água, solo, subsolo, flora e fauna. Talvez seja o primeiro do qual nos recordamos por sua condição primordial: a ausência de preservação ou de utilização racional dos recursos ambientais de nosso planeta pode trazer conseqüências catastróficas. Cenários antes apenas imaginados em filmes futuristas de gosto duvidoso, com a Terra transformada em um imenso deserto e pessoas travando lutas mortais pelas fontes de água, agora se tornaram preocupação patente para a Organização das Nações Unidas (ONU) com a diminuição dos níveis de água potável, através da ocupação das áreas de mananciais e da poluição dos reservatórios existentes. A consciência ambiental e o controle governamental aliados ao apoio da população podem, todavia, adiar ou mesmo contornar este e outros reveses sofridos por nossos rios, matas, fauna etc.

Ao lado do meio ambiente natural, temos o meio ambiente construído, ou artificial, aquele produzido pela ação do homem ao transformar a natureza: as cidades. Há cidades que nos parecem limpas, arborizadas, bonitas, pois tiveram seu crescimento planejado, e outras, que ao crescerem desordenadamente, levam-nos a pensar que seus prédios se acotovelam por uma beira na calçada. A planejada ocupação do solo urbano, determinando as limitações ao direito de construir, informa como a cidade irá crescer e para onde, como fluirá o trânsito, onde estarão localizadas as áreas verdes para o lazer tão necessário a seus habitantes. Um meio ambiente construído sadio contribui para o bem estar da população que ali vive; e, ao contrário, um meio ambiente artificial hostil gera não apenas sensação de angústia em seus habitantes como também termina por levar ao abandono e descaso e, não rara vezes, à agressão para com o espaço público.

O patrimônio cultural de um povo constitui-se em seu meio ambiente cultural e este conceito engloba, segundo definição da própria Constituição da República Federativa do Brasil, o que faz "referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico." A preservação e valoração da cultura de um povo, implica, em última instância na preservação e valoração deste próprio povo.

E por último, temos o meio ambiente do trabalho. A expressão se refere ao local onde as pessoas exercem suas atividades laborais. O meio ambiente do trabalho envolve as instalações físicas do local (ventilação, iluminação natural ou artificial, ruídos, móveis, maquinário etc.) que devem oferecer um ambiente saudável para a prestação do serviço, bem como deve ser minimizada a possibilidade de contato com qualquer agente químico ou biológico que traga riscos à saúde do trabalhador. Um meio ambiente de trabalho sadio proporciona a manutenção da saúde do trabalhador, por sua vez, um meio ambiente de trabalho agressivo leva ao surgimento de doenças profissionais e, conseqüente, perda da capacidade laborativa deste trabalhador.

© Texto elaborado por Profª. Dra. Léa Elisa Silingowschi Calil - Advogada, Dra. em Filosofia do Direito e Professora de Direito do Trabalho no Centro Universitário FIEO - UniFIEO e membro da AIDTSS - Associação Iberoamericana de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Autora do Livro "História do Direito do Trabalho da Mulher".

__________________________

Alunos em atividade: Após leitura atenta do texto acima, formule com suas palavras os conceitos de meio ambiente (natural, artificial, cultural, trabalho). Em seguida, procure matérias (come imagens) que ilustrem um deles destacando um meio ambiente sádio e outro degradado. Poste nos comentários desta postagem.

sábado, 30 de maio de 2009

As mudanças do jornalismo ambiental.

Entrevista especial com Wilson da Costa Bueno



As primeiras coberturas específicas do jornalismo ambiental foram feitas após a Segunda Guerra Mundial, quando a questão do meio ambiente ganhou relevância global. Passados mais de quarenta anos desde as primeiras coberturas e reportagens, a prática do jornalismo ambiental ainda engatinha no Brasil. As notícias publicadas estão, direta e praticamente, ligadas apenas à mobilização da sociedade acerca do tema, mas, ainda assim, as ONGs enfrentam dificuldades para publicar seus manifestos e opiniões em todo o País. É nas mídias mais alternativas, como a internet, que o jornalismo ambiental tem maior espaço. Sobre este assunto, a IHU On-Line conversou, por e-mail, com Wilson Bueno. Ele falou sobre o desenvolvimento científico e teórico em relação ao jornalismo ambiental no Brasil, de como deseja mudar a forma como o País trata a prática e de como a questão do meio ambiente deveria ser tratada pela mídia brasileira.

Wilson da Costa Bueno é graduado em Comunicação e especialista em Comunicação Rural, pela Universidade de São Paulo (USP), onde também realizou o mestrado e o doutorado em Comunicação. Atualmente, é professor da Universidade Metodista de São Paulo e diretor executivo da Contexto Comunicação e Pesquisa.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Para o senhor, como está o desenvolvimento científico e teórico em relação ao jornalismo ambiental no Brasil?

Wilson Bueno - O jornalismo ambiental tem, gradativamente, mudado de patamar em relação à qualificação da cobertura, mas ainda encontramos desafios imensos a serem vencidos. Não dispomos, no caso da mídia impressa, de veículos com penetração nacional e dependemos, portanto, para o nosso diálogo com a sociedade dos veículos regionais e locais. Com raras exceções, não há jornalistas capacitados na área nesses veículos e, com isso, a cobertura ainda é precária. Na televisão e no rádio, tem havido algumas mudanças importantes (cito os casos da Globo News, com o excelente trabalho feito pelo André Trigueiro [1], e os do Repórter Eco [2], da TV Cultura, entre outros), mas ainda o meio ambiente é visto como espetáculo, o que é típico da mídia eletrônica. As mídias ambientais, pelo menos as legítimas, têm cumprido um papel importante, especialmente na Web, mas em geral tem atingido pessoas já despertas ou comprometidas com a temática. As universidades ainda não acordaram para a formação na área e há poucos cursos (uns cinco no máximo) na graduação e raras linhas de pesquisa ou projetos na pós-graduação. Mas aposto que a situação deve mudar nos próximos anos, se nós fizermos o trabalho bem feito e não assumirmos o meio ambiente como mais uma pauta que dá audiência.

IHU On-Line – Alguns de seus alunos afirmam que o senhor deseja mudar a forma como o jornalismo ambiental é feito no Brasil. O jornalismo ambiental brasileiro é fragmentado? De que forma ele precisa ser melhorado?

Wilson Bueno - O jornalismo ambiental precisa mudar por vários aspectos. Em primeiro lugar, não se pode praticar o jornalismo ambiental sem compromisso, apostando numa pretensa neutralidade, objetividade etc. Em segundo lugar, o jornalismo ambiental não pode focar-se apenas no aspecto técnico, porque o importante, se quisermos efetivamente trabalhar para a solução dos problemas, é perceber as conexões entre o meio ambiente, a política, a economia, a cultura, a saúde e a sociedade. Esta perspectiva fragmentada, que vem a reboque da cobertura de grandes catástrofes, não contribui para fortalecer o jornalismo ambiental, apenas o coloca na agenda, sem comprometer-se com um debate sério, abrangente, como deve ser. Finalmente, o jornalismo ambiental deve atentar para os grandes interesses que rondam essa área e ter em mente que existe na prática a chamada praga do marketing verde.

Trata-se de uma estratégia de comunicação e de marketing bem orquestrada, sob a responsabilidade de determinadas empresas e segmentos industriais (agroquímica, celulose e papel, biotecnologia, petroquímica, mineração etc), que têm como objetivo manipular a opinião pública e escamotear o problema, que é dramático. Quando se identifica uma empresa como a Monsanto (3), presente em nossas escolas, patrocinando uma educação ambiental transgênica; quando se observa a invasão das agroquímicas nos cursos de Agronomia e o lobby poderoso das corporações para que os seus interesses continuem prevalecendo em detrimento do interesse público, não se pode ficar calado. Não queremos que o País se transforme num canavial ou numa imensa plantação de eucaliptos.

IHU On-Line – Como o jornalista ambiental deve contextualizar a população sobre esse modelo desenvolvimentista?

Wilson Bueno - O jornalista deve trabalhar adequadamente os conceitos (plantação de eucaliptos não é floresta, nunca será; as mineradoras não produzem minério, apenas o extraem e assim por diante), evitar o sensacionalismo presente na cobertura das catástrofes ambientais, cada vez mais comuns, buscar fontes independentes, valorizar o conhecimento tradicional, denunciar os lobbies e ficar atento à ação de agências e assessorias que fazem o trabalho sujo de limpeza de imagem de empresas predadoras. O jornalista não pode ficar em cima do muro. Ele deve tomar partido, porque, afinal de contas, o Planeta está mesmo sendo destruído, aqui e lá fora. A farsa da redução do desmatamento no Brasil, as soluções cosméticas e cínicas que pregam a neutralização do carbono como aval para a continuidade da poluição, o uso indiscriminado de agrotóxicos e o cinismo de empresas como a Monsanto (transgênicos vão mesmo matar a fome ou encher o bolso de seus acionistas?) precisam ser denunciados. Temos que defender uma perspectiva plural, não transgênica, não celulósica, não agroquímica. O jornalista precisa esclarecer a população sobre o mito do desenvolvimento sustentável e colocar a mão na ferida: o modelo de desenvolvimento é insustentável e pronto e não há saída se não usarmos o bisturi. Com mertiolate e band-aid, a sangria não estanca.

IHU On-Line – A cobertura sobre meio ambiente na imprensa brasileira tem crescido, pautada principalmente por temas polêmicos, como transgênicos, mudanças climáticas, biodiversidade e biopirataria. De que forma as mudanças climáticas têm sido abordadas pela mídia nacional e internacional?

Wilson Bueno - A imprensa já fez o seu papel, alertando para os problemas relacionados com as mudanças climáticas, e agora precisa encaminhar bem o projeto para sua solução. Não é plantando árvores depois de poluir o mundo (a campanha da Ipiranga é terrível, porque quer vender gasolina usando o apelo ecológico!) ou apostando que haverá no futuro uma solução tecnológica para a crise que ela irá contribuir para o debate. Não é fazendo apologia do carro biocombustível (quando as pessoas continuam enchendo o tanque com gasolina) ou comendo docinho orgânico que o mundo será salvo. Essa solução fácil, sem dor, não existe e a imprensa precisa trabalhar esta questão de maneira direta. Com neutralidade, não dá. Infelizmente, ela tem recorrido, sobretudo, a fontes comprometidas com os grandes interesses (inclusive pesquisadores financiados pelas corporações) e enreda-se na armadilha que ela mesma tem criado. Ela precisa abrir a pauta, ouvir as ONGs, conversar com os cidadãos, colocar o pé na estrada e ver o que anda acontecendo com as nossas florestas, o cerrado, o mar, os rios etc. Jornalismo ambiental de gabinete não funciona: é, como nós dizemos em São Paulo, frescura. Talvez alguém queira nos convencer de que isso é que neutralidade jornalística.

IHU On-Line – Qual é a sua opinião sobre os fóruns locais sobre o meio ambiente? São formas de informar e chegar mais próximo da população ou também fragmentam a informação?

Wilson Bueno - Sim, dependendo evidentemente de quem organiza os fóruns locais (se for a Bayer [4], a Monsanto ou a Aracruz [5] será um horror!), mas o importante é que esta discussão seja mesmo feita localmente, envolvendo a comunidade, tratando, sobretudo das questões que a afligem.

IHU On-Line – O que as pessoas entendem e pensam sobre meio ambiente?

Wilson Bueno - Ainda muito pouco porque os conceitos (sustentabilidade, desenvolvimento sustentável, agrotóxicos , transgênicos etc.) são mal trabalhados pela mídia e a educação ambiental ainda não ganhou a dimensão devida. A televisão continua fazendo a apologia do consumo não consciente (haja baterias de celulares e fast food!), e as empresas mantêm sua disposição de ludibriar a opinião pública com seus produtos e posturas insustentáveis. É preciso que fique claro: agrotóxico é veneno e não remedinho de planta; plantação de eucalipto não é floresta, porque afronta a biodiversidade e só serve para atender a objetivos comerciais e transgênico usa pesticida, herbicida “pra burro”. O jornalismo ambiental tem um papel importante e esperamos que ele cumpra esse papel. Afinal de contas, a sociedade e a legislação não delegaram privilégios aos jornalistas (como o diploma e a exclusividade do exercício) para que eles façam o jogo do bandido. Jornalismo ambiental e qualquer jornalismo exigem compromisso com o interesse da comunidade. O resto é balela, conversa para boi dormir ou para engordar os lucros de empresas predadoras. Que o governo também assuma o seu papel e não continue utilizando o meio ambiente como plataforma política. Olho vivo com parlamentares verdes (o Partido Verde já amarelou faz tempo!) e com empresas que se proclamam ambientalmente responsáveis. Abaixo o marketing verde!

Notas:

(1) André Trigueiro é um jornalista brasileiro especializado em Jornalismo Ambiental. É repórter e âncora da Globonews. Possui pós-graduação em Gestão Ambiental, pela COPPE/UFRJ. É professor e um dos criadores do curso de Jornalismo Ambiental da PUCRio. É autor do livro Mundo sustentável: abrindo espaço na mídia para um Planeta em transformação (Editora Globo, 2005).

(2) O Repórter Eco é uma revista semanal, atual, especializada em meio ambiente. Aborda, de forma aprofundada, pesquisas para o desenvolvimento sustentável e conservação dos biomas brasileiros, proteção da rica diversidade biológica e cultural do País, projetos para manter para o futuro os recursos hídricos, estudos de controle da poluição do ar, solo, terra e água, ecologia urbana, fontes de energia alternativas e renováveis, astronomia, antropologia, arqueologia, arquitetura ecológica, redução, reuso e reciclagem de resíduos sólidos, comércio justo, patrimônio histórico, cultural e arquitetônico e ecoturismo. Além da revista semanal, são produzidos programas temáticos a partir de viagens nacionais e internacionais. O Repórter Eco mantém um quadro específico de reportagens sobre a biodiversidade brasileira.

(3) A Monsanto é uma indústria multinacional de agricultura e biotecnologia. Seus produtos e suas agressivas práticas legais e de lobby têm feito da Monsanto um alvo primário do movimento antiglobalização e de ativistas ambientais.

(4) A Bayer é um conglomerado farmancêutico alemão, conhecido por ser o fabricante da Aspirina.

(5) A Aracruz Celulose é a maior produtora mundial de celulose branqueada de eucalipto, respondendo por 27% da oferta global do produto. Possui uma unidade fabril de Aracruz, em Guaíba no Rio Grande do Sul e em Eunápolis, na Bahia. A Aracruz é criticada internacionalmente por ativistas de movimentos sociais por ocupar terras de povos indígenas e quilombolas. Também é criticada pela poluição das águas e do ar e por causar poluição devido a dioxinas, material cancerígeno gerado pela produção de celulose..

(Fonte: Eco Debate)
Entrevista originalmente publicada pelo IHU On-line, 07/11/2007
[IHU On-line é publicado pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS. ]